Então não é que cada vez que vou a algum concerto me deparo com um (ou mais!) segurança do Gulag? Sempre ali! Em frente ao palco, ou assim de lado... em modo discreto. E depois (parece que) estão sempre a olhar para mim! Raios me partam pá... Tenho quase a certeza de que me andam a seguir.. a ver o que eu ando a fazer. E trazem-me à memória as saídas do trabalho, em que mostrávamos a mala ao passar no detector de metais, e eles diziam "Até amanhã!" e eu pensava "Fod*-se... amanhã isto outra vez...".
Com tudo isto fico distraída do concerto.
Tenho de incluir (mais) este dano moral na indemnização milionária que vou pedir. (Bah...)
sexta-feira, 23 de abril de 2010
sábado, 17 de abril de 2010
Ui o Tribunal de Trabalho é formidável!
Então recebi uma missiva a a dizer o seguinte:
"Assunto: Notificação
Fica notificado, nos termos e para os efeitos a seguir indicados:
Comparecer neste Tribunal... blá blá blá..a fim de prestar declarações e tentativa de conciliação - sim, claro... - nos autos supra-referenciados, sob cominação(uh! Fancy!!) de arquivamento dos autos caso não compareça e não justifique a falta em 5 dias.
Deverá ser portador(a) dos seguintes elementos:
1.Blá blá documentos relativos a relação jurídico-laboral, blá blá... contrato de trabalho (que perdi), recibos de vencimento (as dezenas... das quais perdi metade) e correspondência trocada com o Requerido (as cartinhas do Gulag. Essas tenho.)
2. Nome, Estado Civil e residência de, pelo menos, três testemunhas. - Aqui é que a coisa complica. Ora não vou pedir a ninguém para testemunhar contra o Gulag. E ao fim ao cabo o que eu quero provar está escrito nas cartas todas que troquei com eles. Vou portanto depreender que as testemunhas têm de ser pessoas que saibam ler.
3. B.I., Cartão de Contribuinte e NIB." - Suponho que o NIB é para me pagarem a avultada quantia de indemnização... Só pode.
Posto isto, concluo que sou teimosa que nem uma mula. E sim, tenho SEMPRE razão.
"Assunto: Notificação
Fica notificado, nos termos e para os efeitos a seguir indicados:
Comparecer neste Tribunal... blá blá blá..a fim de prestar declarações e tentativa de conciliação - sim, claro... - nos autos supra-referenciados, sob cominação(uh! Fancy!!) de arquivamento dos autos caso não compareça e não justifique a falta em 5 dias.
Deverá ser portador(a) dos seguintes elementos:
1.Blá blá documentos relativos a relação jurídico-laboral, blá blá... contrato de trabalho (que perdi), recibos de vencimento (as dezenas... das quais perdi metade) e correspondência trocada com o Requerido (as cartinhas do Gulag. Essas tenho.)
2. Nome, Estado Civil e residência de, pelo menos, três testemunhas. - Aqui é que a coisa complica. Ora não vou pedir a ninguém para testemunhar contra o Gulag. E ao fim ao cabo o que eu quero provar está escrito nas cartas todas que troquei com eles. Vou portanto depreender que as testemunhas têm de ser pessoas que saibam ler.
3. B.I., Cartão de Contribuinte e NIB." - Suponho que o NIB é para me pagarem a avultada quantia de indemnização... Só pode.
Posto isto, concluo que sou teimosa que nem uma mula. E sim, tenho SEMPRE razão.
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