sábado, 17 de abril de 2010

Ui o Tribunal de Trabalho é formidável!

Então recebi uma missiva a a dizer o seguinte:

"Assunto: Notificação

Fica notificado, nos termos e para os efeitos a seguir indicados:
Comparecer neste Tribunal... blá blá blá..a fim de prestar declarações e tentativa de conciliação - sim, claro... - nos autos supra-referenciados, sob cominação(uh! Fancy!!) de arquivamento dos autos caso não compareça e não justifique a falta em 5 dias.

Deverá ser portador(a) dos seguintes elementos:
1.Blá blá documentos relativos a relação jurídico-laboral, blá blá... contrato de trabalho (que perdi), recibos de vencimento (as dezenas... das quais perdi metade) e correspondência trocada com o Requerido (as cartinhas do Gulag. Essas tenho.)
2. Nome, Estado Civil e residência de, pelo menos, três testemunhas. - Aqui é que a coisa complica. Ora não vou pedir a ninguém para testemunhar contra o Gulag. E ao fim ao cabo o que eu quero provar está escrito nas cartas todas que troquei com eles. Vou portanto depreender que as testemunhas têm de ser pessoas que saibam ler.
3. B.I., Cartão de Contribuinte e NIB." - Suponho que o NIB é para me pagarem a avultada quantia de indemnização... Só pode.

Posto isto, concluo que sou teimosa que nem uma mula. E sim, tenho SEMPRE razão.

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